TJSP - 1001790-34.2023.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1001790-34.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Glaucia Nunes da Silva Oliveira Sa -
Vistos.
Fls. 37/55 A requerida apresentou contestação.
Fls. 56/59 A autora se manifestou em réplica.
Observo não haver questões preliminares a serem analisadas.
Assim, intimem-se as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que apontem, no prazo de cinco dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
24/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:15
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 19:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 15:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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