TJSP - 1006877-75.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes
-
28/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:40
Ato ordinatório
-
06/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio de Jesus (OAB 386714/SP) Processo 1006877-75.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Campo das Hortencias -
Vistos.
Ante os documentos de fls. 63/108, concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 07:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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