TJSP - 1500386-25.2023.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 04:00:00, 4ª Vara Criminal.
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13/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Mandado
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28/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 10:57
Autos no Prazo
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31/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rodrigo Comar (OAB 372833/SP) Processo 1500386-25.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ARTHUR FRANÇA MARTINS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Maria Letícia Pozzi Buassi.
Vistos. 1.
Fls. 87/88: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado ARTHUR FRANÇA MARTINS.
A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio.
Assim, afasta-se a hipótese de inépcia da denúncia.
As declarações da vítima serão analisadas de acordo com o conjunto probatório.
Eventual ausência de prejuízo à vítima, como é cediço, não tem condão de excluir, de per si, a tipicidade do crime. 2.
Ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc.
Penal, mantenho o recebimento da denúncia oferecida contra ARTHUR FRANÇA MARTINS. 3.
Designo o dia 19 de maio de 2025, às 14 horas e 15 minutos para audiência de instrução, interrogatório e julgamento. 4.
Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), para participar da audiência virtual.
Deverá o oficial de justiça solicitar informações relativas ao número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE. 5.Intime(m)-se a defesa dos termos desta decisão, bem como para que apresente o e-mail profissional.
Anote-se que a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa são comuns as de acusação. 6.
Destaca-se que a audiência se realizará na modalidade virtual, salvo requerimento em contrário apresentado pelas partes. 7.Acaso haja impossibilidade (por questões pessoais ou por ausência de condições técnicas) da oitiva de vítimas, ou testemunhas, bem como do réu, deverá tal situação ser informada nos autos pelo Ministério Público ou pela defesa para que seja providenciada sala de audiência no fórum onde será realizada, no mesmo dia e hora da audiência agendada, a oitiva única e exclusivamente das pessoas que não tiverem condições pessoais/técnicas de serem ouvidas remotamente. 8.Requisite-se se necessário 9.
Defiro ao(à) réu(é) ARTHUR FRANÇA MARTINS os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2023.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:35
Mantida a Decisão Anterior
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28/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 02:15:00, 4ª Vara Criminal.
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14/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 05:52
Juntada de Petição de resposta à acusação
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03/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Mandado
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26/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:16
Recebida a denúncia
-
28/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2023 10:47
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
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26/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2023 07:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/02/2023 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 12:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/02/2023 12:01
Expedição de Alvará.
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10/02/2023 11:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:01
Mudança de Magistrado
-
10/02/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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