TJSP - 1002643-04.2021.8.26.0704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:55
Baixa Definitiva
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01/08/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elio Marcos Martins Parra (OAB 115031/SP), Mauricio Fassioli Ramos Junior (OAB 251340/SP), Angela Mascarenha da Silva (OAB 425092/SP) Processo 1000038-60.2020.8.26.0368 - Usucapião - Reqte: Alessandro Pinheiro Neves -
Vistos. 1- Considerando que já houve a manifestação das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, informando que não possuem interesse na presente ação de Usucapião, assim como os requeridos Antonio José Magri, Nadir de Oliveira Magri, João Paulo Magri, Nilce de Oliveira Magri e os confrontantes, Romerito Barbosa de Souza, Walter Antonio Biso, José Antonio Mussatto, Maria José Françolin Mussatto e Rodrigo Antonio Biso, manifestaram-se no mesmo sentido, bem como as certidões de fls. 336 e 368 de que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da requerida Iria Maria Magri e dos confrontantes Espólio de Antonio Gerber e Walter Jesus Biso, proceda-se a citação dos réus em lugar incerto e eventuais interessados. 2- Dessa forma, CITEM-SE os réus em lugar incerto e eventuais interessados, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
O edital deverá ser publicado, por uma vez no dje e uma vez na imprensa local, às expensas do promovente.
Consigno que como a citação editalícia não abrange réu certo, desnecessário a nomeação de Curador Especial.
Decorrido o prazo da citação editalícia, tornem os autos conclusos para designação de audiência para comprovação da posse.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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