TJSP - 1012108-54.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adonias Pereira Barros Junior (OAB 438694/SP) Processo 1012108-54.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Queiroz dos Santos -
Vistos.
Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação,porém não ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.
Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação.
Int. -
25/08/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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