TJSP - 0001239-51.2011.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 22:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 10:02
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:04
Processo Reativado
-
19/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/02/2024.
-
31/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 09:03
Processo Reativado
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gibelli (OAB 122942/SP), Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/SP), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB 226178/SP) Processo 0001239-51.2011.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Mario Massaro - Reqdo: Unibanco União dos Bancos Brasileiros Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Mario Massaro em face de Unibanco União dos Bancos Brasileiros Sa e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre o valor creditado em março/1991 a titulo de correção monetária na conta nº 0041.624270-9, e aquele que. deveria ter sido pago considerando a variação integral do IPC/IBGE de fevereiro/1991 (21,87%).
As diferenças apuradas serão corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça SP, acrescidos dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada desde o expurgo até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus seus três últimos extratos bancários e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
P.I.C. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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14/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:24
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2015 16:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
30/10/2012 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2011 15:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2011 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2011 16:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2011 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2011 18:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2011 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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