TJSP - 0005337-56.2021.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 0005337-56.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Como não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC, suspendo a execução por um ano, não correndo a prescrição nesse período.
Nos termos do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, o feito será arquivado, tendo início o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse caso, os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 921, §3º).
O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), será considerado também como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento do pedido, terá início o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, §4º).
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes serão intimadas para se manifestar sobre sua ocorrência no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5º).
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:43
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 17:33
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 20:24
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 18:02
Conclusos para decisão
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26/09/2021 06:56
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2021 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2021 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2008
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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