TJSP - 1020014-87.2022.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Michelena Andrade Medeiros (OAB 270492/SP), Marcela Maria Fraga Gundim (OAB 333886/SP) Processo 1020014-87.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectda: Rosemary Gonçalves -
Vistos.
Pendente o recolhimento das custas finais do processo, o executado requer a gratuidade e não apresenta documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica. É cedido que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas finais do processo.
Desse modo, apresente, em 15 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; extrato, comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha as custas finais no endereço: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. -
23/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
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21/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 04:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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