TJSP - 1014036-20.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:43
Expedição de documento
-
31/01/2025 16:41
Expedição de documento
-
05/11/2024 02:37
Publicação
-
04/11/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 10:39
Ato ordinatório
-
02/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:34
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 20:30
Expedição de documento
-
09/04/2024 09:06
Petição Juntada
-
22/03/2024 04:10
Publicação
-
21/03/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:10
Conclusos
-
11/03/2024 13:26
Petição Juntada
-
16/02/2024 02:21
Publicação
-
15/02/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
14/02/2024 16:59
Julgada improcedente a ação
-
25/01/2024 09:47
Conclusos
-
24/01/2024 11:53
Conclusos
-
24/01/2024 11:51
Expedição de documento
-
21/09/2023 11:17
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:46
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Amanda Aparecida Longo (OAB 368047/SP), Aline do Nascimento Jesus (OAB 374698/SP) Processo 1014036-20.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Maria Ferreira da Silva - Reqdo: Boa Vista Serviços S.a. -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls. 25/26, a fim de sanar a omissão apontada, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual.
Considerando os documentos de fls. 14/17, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Manifeste-se a autora em réplica.
Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em até quinze dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC.
Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião.
Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial.
Intime-se. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:56
Conclusos
-
04/08/2023 11:47
Petição Juntada
-
03/08/2023 05:01
Documento Juntado
-
02/08/2023 15:27
Petição Juntada
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25/07/2023 01:49
Publicação
-
24/07/2023 11:51
Expedição de documento
-
24/07/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
21/07/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 09:32
Conclusos
-
20/07/2023 16:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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