TJSP - 1109049-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16892/ES) Processo 1109049-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Eduardo Guimarães Dias -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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