TJSP - 1006232-03.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1006232-03.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
25/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
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24/08/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
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03/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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