TJSP - 1008052-34.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2024 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:00
Homologada a Transação
-
30/01/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Paes Fogaça Martins (OAB 489332/SP) Processo 1008052-34.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida do Rosário Alves - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Não há demonstração suficiente, ainda que em sede de cognição sumária, do fato constitutivo do direito da autora, mormente que persista a alegada incapacidade laborativa.
Assim, a questão deverá ser submetida, preliminarmente, ao contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
No mais, considerando o disposto no art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, bem como os termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a antecipação da realização de prova pericial médica.
Para tanto, a fim de comprovar a alegada incapacidade, nomeio o especialista na área de ortopedia, Dr.
TACIO ANDRÉ DA SILVA CARVALHO, independentemente de compromisso.
Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento oportunamente.
Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento, anotando-se, desde já, que, caso a parte autora não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até a cidade a ser realizada a perícia, deverá buscar condução na Prefeitura Municipal, mediante apresentação desta decisão que servirá como OFICIO.
Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares).
Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou temporária? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, a autora tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da autora.
Deverá o Sr.
Perito responder aos quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial e, ainda, aqueles, de praxe, requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Acolho os quesitos apresentados pela autora a fls. 11/12, e faculto-lhe o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos.
Decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito, via e-mail, a designar data.
Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia.
Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico; (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado.
Intime-se. -
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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