TJSP - 0513646-76.2009.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:11
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:47
Expedição de documento
-
14/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:10
Publicação
-
23/08/2024 09:21
Remetidos os Autos
-
23/08/2024 09:01
Expedição de documento
-
23/08/2024 09:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2024 09:27
Conclusos
-
21/08/2024 12:57
Petição Juntada
-
19/11/2023 16:41
Ato ordinatório
-
17/10/2023 21:03
Expedição de documento
-
17/10/2023 21:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:52
Conclusos
-
11/10/2023 19:29
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:29
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Pisapia Ramos (OAB 54713/SP), Roberto Gentil Nogueira Leite Junior (OAB 195877/SP) Processo 0513646-76.2009.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Industria Carlos Facchina S A -
Vistos.
Defiro a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. -
23/08/2023 06:59
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 23:16
Expedição de documento
-
22/08/2023 23:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/08/2023 16:15
Conclusos
-
01/02/2023 00:31
Publicação
-
31/01/2023 01:12
Remetidos os Autos
-
31/01/2023 00:49
Expedição de documento
-
31/01/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:24
Conclusos
-
13/09/2022 02:19
Publicação
-
12/09/2022 01:11
Remetidos os Autos
-
09/09/2022 19:22
Expedição de documento
-
09/09/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:35
Conclusos
-
05/09/2022 11:13
Documento Juntado
-
20/07/2022 00:49
Publicação
-
19/07/2022 13:43
Remetidos os Autos
-
19/07/2022 12:29
Expedição de documento
-
19/07/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 13:39
Conclusos
-
13/07/2022 19:56
Petição Juntada
-
13/07/2022 18:22
Petição Juntada
-
30/06/2022 00:40
Publicação
-
29/06/2022 01:59
Remetidos os Autos
-
28/06/2022 21:20
Expedição de documento
-
28/06/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:52
Conclusos
-
28/06/2022 15:29
Petição Juntada
-
31/05/2022 01:10
Publicação
-
30/05/2022 01:19
Remetidos os Autos
-
28/05/2022 20:01
Expedição de documento
-
28/05/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/12/2021 06:23
Publicação
-
13/12/2021 01:27
Remetidos os Autos
-
10/12/2021 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 15:05
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/03/2019 10:15
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:33
Autos entregues em carga
-
11/02/2019 10:09
Publicação
-
08/02/2019 14:33
Remetidos os Autos
-
31/01/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:56
Documento Juntado
-
07/11/2018 14:42
Recebidos os autos
-
29/10/2018 10:49
Autos entregues em carga
-
06/12/2016 09:58
Publicação
-
02/12/2016 10:30
Remetidos os Autos
-
01/12/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 11:13
Recebidos os autos
-
16/11/2016 14:34
Petição Juntada
-
26/08/2016 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2016 11:44
Autos entregues em carga
-
07/07/2016 11:36
Publicação
-
06/07/2016 12:08
Remetidos os Autos
-
27/06/2016 16:52
Documento Juntado
-
27/06/2016 16:47
Expedição de documento
-
27/06/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 18:36
Conclusos
-
18/11/2015 10:25
Publicação
-
17/11/2015 14:06
Remetidos os Autos
-
16/11/2015 15:26
Recebidos os autos
-
16/11/2015 13:55
Expedição de documento
-
16/11/2015 13:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/11/2015 14:41
Expedição de documento
-
17/07/2015 10:03
Publicação
-
16/07/2015 14:21
Remetidos os Autos
-
15/07/2015 15:16
Ato ordinatório
-
15/07/2015 15:01
Petição Juntada
-
14/07/2015 15:55
Recebidos os autos
-
29/06/2015 12:01
Autos entregues em carga
-
13/05/2015 11:00
Publicação
-
12/05/2015 11:30
Remetidos os Autos
-
16/04/2015 11:24
Recebidos os autos
-
16/04/2015 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 11:09
Conclusos
-
24/03/2015 16:56
Petição Juntada
-
10/10/2014 17:38
Documento Juntado
-
24/09/2014 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2014 15:27
Autos entregues em carga
-
15/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
26/04/2012 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2012 14:38
Autos entregues em carga
-
28/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
27/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 00:00
Conclusos
-
02/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
15/07/2010 00:00
Documento Juntado
-
04/02/2010 09:54
Recebidos os autos
-
28/12/2009 10:30
Autos entregues em carga
-
23/12/2009 17:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2009
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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