TJSP - 1000947-20.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.
-
29/09/2023 13:40
Conciliação infrutífera
-
29/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Oliveira (OAB 432161/SP) Processo 1000947-20.2023.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Sali Francisco, Roberta Silva Sali Francisco, José Alberto Salvador Francisco - Para análise do benefício da assistência judiciária gratuita apresente extratos de conta corrente, de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN.
O Eg.
Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de decisão exarada nos autos do processo nº 3.506/2019 (DJE 3/2/2021, p. 56), o processamento dos feitos da Lei nº 9.099/1995 por esta Vara Única da Comarca de Cesário Lange.
Por conseguinte, adoto o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis no presente caso, com todas as normas aplicáveis.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano consiste no risco para o exercício do direito oriundo da relação contratual, bem como eventual impossibilidade futura de exercício.
A probabilidade do quanto alegado se fundamenta sobretudo pela existência de relação de consumo e da força obrigacional dos contratos, bem como na possível abusividade do comportamento da fornecedora.
Nota-se dos autos que os autores adquiriram passagens aéreas em modalidade promocional, em que são aplicadas regras diferenciadas em vista do menor preço da oferta.
Nos termos das regras aplicáveis, os consumidores indicaram a data para realização da viagem (1/9/2023 a 25/9/2023).
Entretanto, em 18/08/2023, os requeridos foram surpreendidos com a notícia de que a requerida havia suspendido a emissão de passagens promocionais, dando como opção a emissão de vouchers para serem usados em outros produtos da empresa requerida.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar à requerida o cumprimento da oferta contratada pela parte autora (pedido 33926904) no prazo estipulado no contrato para emissão das passagens, sob pena de ser facultado à parte autora a aquisição de passagem por qualquer companhia área, nas mesmas datas e classe econômica, com posterior ressarcimento nestes autos.
Servirá cópia da presente como OFÍCIO a ser entregue pelos autores às requeridas, para cumprimento da ordem.
Designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2023, às 13 horas e 15 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871.
Sem prejuízo, proceda a serventia à juntada do manual aos autos.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência.
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato.
No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual.
No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - .
CITE-SE o requerido por carta.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 01:15:00, Vara Única.
-
24/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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