TJSP - 1002623-58.2022.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 05:48
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 00:00
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1002623-58.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Sandre Soares Morikawa - Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos.
Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual. -
28/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 11:41
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2022 18:45
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 15:39
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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