TJSP - 0008851-49.2022.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:00
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:02
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 19:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Selma Regina Grossi de Souza (OAB 134415/SP) Processo 0008851-49.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Jun Iti Yamamoto - Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após expedição de carta de intimação para pagamento voluntário/impugnação, os avisos de recebimento, das referidas cartas, retornaram negativas.
Dispõe o artigo 274, caput e seu parágrafo único, do CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Por outro lado, há expressa previsão legal quanto às consequências da não efetivação da intimação que dispõe o artigo 513, § 2º, II e II do CPC, conforme § 3º do referido artigo, no qual se considera realizada a intimação quando o devedor houver alterado o endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 supra mencionado.
Vejamos: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo.
Diante disto, superada a tentativa de intimação também do bloqueio, certifique-se sobre o decurso de prazo para impugnação a contar a partir da juntada do AR negativo, expedindo-se, a seguir, mandando de levantamento em favor do credor.
Diante da determinação de expedição de mandado de levantamento a parte interessada deverá apresentar o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão pela serventia do mandado de levantamento eletrônico, devendo fazer constar, expressamente, do referido formulário o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o (s) valor (es) devera (ao) ser (em) depositado (s), no prazo 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP 474/2017 (encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx - formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais).
Após, nada mais sendo requerido, em 15 dias, ao arquivo provisório.
P.
Int. -
29/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 19:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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