TJSP - 0042303-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Nakatani (OAB 324734/SP), Marcelo Stein Rodrigues (OAB 376161/SP), Leticia Fernandes Costa Stein (OAB 390659/SP) Processo 0042303-20.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Veruska Montenegro Ribeiro - Reqda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas finais" da execução, previstas no art. 4º, III, da Lei 11.608/2013.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0042303-20.2023), no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. -
26/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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