TJSP - 1004404-78.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/03/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Domingos de Oliveira Lourenço (OAB 454394/SP), Kleber Colucci Carvalho (OAB 458391/SP) Processo 1004404-78.2023.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Elisabeth Eriko Iceri -
Vistos. 1.
A autora informou à fl. 97 a desocupação voluntária do imóvel.
Sendo assim, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação de Despejo por Falta de Pagamento pela perda do objeto, nos termos do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na ação de COBRANÇA contra os requeridos. 2.
Necessário, no entanto, que se promova nova citação dos réus em razão do aditamento à inicial de fls. 97/101, que ora recebo.
Anote-se.
Com efeito, nos termos do art. 329, II, do CPC, após a citação e até o saneamento, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Ademais, mesmo em caso de revelia, o devido processo legal não deixa de se fazer presente.
A jurisprudência, por isso, construiu a necessidade de se realizar nova citação considerando o aditamento (cf. 1003598-82.2016.8.26.0066, Des.
Costa Netto, 6ª C., julgado em 23.3.2021; 2237107-65.2020.8.26.0000, Des.
Hugo Crepaldi, 25ª C., julgado em 29.10.2020). É também o entendimento do C.
STJ: é vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu.
Precedentes (AgInt no AgRg no AREsp 66.291/RJ, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 02/05/2019).
Nas palavras de Nelson Nery e Rosa Nery: Proibição de alteração do pedido ou causa de pedir.
Mesmo havendo ocorrido a revelia, é vedado ao autor prevalecer-se da inferioridade processual do réu e alterar a causa de pedir ou o pedido.
Caso queria assim proceder, deverá citar para resposta (v.CPC 329 II). (JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª Edição.
Revista dos Tribunais. 2015.
P. 900). 3.
Sendo assim, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas necessárias a fim de promover nova citação dos requeridos. 4.
Atendido o item supra, citem-se os réus acerca da AÇÃO DE COBRANÇA.
Int. -
23/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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