TJSP - 0017085-19.2020.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:26
Ato ordinatório
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:49
Ato ordinatório
-
28/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:28
Ato ordinatório
-
03/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 11:01
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:30
Ato ordinatório
-
07/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:21
Ato ordinatório
-
25/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 05:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mônica Aparecida Datti Micheletto (OAB 236901/SP), Pedro de Andrade Pinto (OAB 293616/SP) Processo 0017085-19.2020.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Master S/c Me - Exectda: Daniele da Silva Rodrigues - Vistos Trata-se de pedido de exceção de preexecutividade na qual se alega falta de esgotamento das diligências de locação antes da citação por edital, bem como se requer o levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre a remuneração do executado (fls. 188/199).
Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 260/277).
Decido.
Cumpre, inicialmente, rejeitar a alegação de falta de esgotamento das diligências prévias à citação por edital.
Isso porque, como bem demonstrado pelo exequente (fls. 261/265) todas as diligências para tentativa de localização do endereço da parte requerida foram realizadas e não tendo havido êxito, seguiu-se a citação por edital, a qual reputo válida.
Por outr lado, segundo o artigo 833, do CPC, é impenhorável: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Estabelece, ainda, o art. 854: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Logo se vê que a penhora que incidir sobre valor de remuneração somente será válida se exceder a 50 salários mínimos ou se o débito exequendo for para pagamento de pensão alimentícia.
Por outro lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna do executado.
No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para evidenciar a origem remuneratória do valor sobre o qual incidiu a penhora.
Por outro lado, a execução não tem caráter alimentar e osrendimentos mensais são inferiores a 50 salários mínimos,inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção da impenhorabilidade.
Acrescente-se, ainda, que o valor da remuneração não autoriza a concluir que a manutenção da penhora, ainda que em percentual, não colocaria em risco a subsistência do executado, motivo pelo qual o levantamento da penhora há de ser integral.
Diante do exposto,acolho parcialmente a exceção de preexecutividade e defiro o levantamento da penhora, expedindo-se MLE a favor do executado, mediante a apresentação de formulário próprio.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de 05(cinco) dias.
Int. -
26/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:59
Ato ordinatório
-
16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:47
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 06:04
Decisão
-
29/03/2022 16:41
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 05:08
Decisão
-
09/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 05:50
Decisão
-
23/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:02
Proferido Despacho
-
14/12/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 07:48
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 05:42
Decisão
-
20/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 05:53
Proferido Despacho
-
09/09/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:23
Decisão
-
19/08/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 05:46
Decisão
-
23/07/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:23
Ato ordinatório
-
12/07/2021 20:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2021 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2021.
-
19/02/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 08:46
Ato ordinatório
-
10/12/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 06:18
Decisão
-
20/11/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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