TJSP - 1011327-43.2022.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:57
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:43
Petição Juntada
-
27/11/2024 13:02
Documento Juntado
-
27/11/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 12:36
Apensado ao processo
-
27/11/2024 12:34
Desapensado do processo
-
27/11/2024 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2024 11:36
Documento Juntado
-
27/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:21
Apensado ao processo
-
26/11/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:25
Petição Juntada
-
20/11/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:49
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 23:08
Petição Juntada
-
18/11/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 07:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
08/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/10/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2024 16:48
Edital de Intimação Expedido
-
27/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
27/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:54
Petição Juntada
-
19/09/2024 10:45
Petição Juntada
-
18/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:20
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:26
Petição Juntada
-
07/05/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/05/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 12:32
Documento Juntado
-
05/05/2024 12:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/05/2024 11:47
Petição Juntada
-
02/05/2024 16:30
Documento Juntado
-
02/05/2024 16:29
Documento Juntado
-
02/05/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:27
Petição Juntada
-
21/03/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
08/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 06:44
Embargos de Declaração Juntados
-
22/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 18:46
Penhora Deferida
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:05
Pedido de Penhora Juntado
-
30/01/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:16
Petição Juntada
-
02/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 18:31
Petição Juntada
-
30/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:04
Petição Juntada
-
10/10/2023 15:20
Pedido de Penhora Juntado
-
10/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 17:36
Documento Juntado
-
02/10/2023 17:25
Documento Juntado
-
21/09/2023 15:19
Pedido de Penhora Juntado
-
19/09/2023 18:13
Pedido de Penhora Juntado
-
16/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:42
Pedido de Penhora Juntado
-
30/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Conrado Orsatti (OAB 194178/SP), George Cavalcante Rebeque (OAB 318617/SP) Processo 1011327-43.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Paula Pereira Venturini Cruz - Exectda: Rita de Cassia Laes Correa, Melchior Correia Neto - Assim, fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:29
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:28
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
24/07/2023 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:35
Pedido de Penhora Juntado
-
05/07/2023 13:25
Pedido de Penhora Juntado
-
14/06/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:07
Emenda à Inicial Juntada
-
22/11/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 19:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:15
Petição Juntada
-
03/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 05:32
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 12:25
Petição Juntada
-
16/08/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 10:37
Documento Juntado
-
15/08/2022 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:39
Pedido de Penhora Juntado
-
19/07/2022 17:41
Petição Juntada
-
04/07/2022 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2022 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:07
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
04/06/2022 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/06/2022 04:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/05/2022 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 17:41
Carta Expedida
-
26/05/2022 17:40
Carta Expedida
-
26/05/2022 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:36
Guia Juntada
-
26/05/2022 09:35
Guia Juntada
-
26/05/2022 09:35
Guia Juntada
-
26/05/2022 09:35
Guia Juntada
-
26/05/2022 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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