TJSP - 1005403-72.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:53
Juntada de Mandado
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28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Angélica Viana Silvestre Valim (OAB 156970/MG) Processo 1005403-72.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eder Hermano Franco - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos. 1.
Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e tutela jurisdicional de urgência. 2.
O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado. 3.
Pugna a parte autora, em sede de tutela jurisdicional de urgência, pela imediata instalação da rede de fornecimento de energia elétrica no imóvel rural de sua propriedade, Matrícula nº 75.829.
Alega que já atendeu às determinações estabelecidas pela demandada junto ao Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo DER, inclusive autorização da autarquia para utilização da faixa de domínio, bem como autorização de passagem dos confrontantes (fls. 75/78), mas ainda não houve a instalação.
Por fim, aduz necessitar da instalação imediatamente diante da iminência em fixar residência. 4.
Nos termos do art.300 do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de tutela jurisdicional de urgência será deferido se estiverem presentes: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) estiver presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo e, finalmente; (iii) for reversível a medida.
Analisando o documento de fls. 63, não é possível concluir pela verossimilhança das alegações, notadamente a conduta omissiva da parte demandada, sendo necessário o contraditório.
Ademais, não restou demonstrado quais as exigências que deveriam ser cumpridas por cada parte.
Portanto, o demandante não instruiu o feito com prova documental mínima a conferir verossimilhança ao que alegou, tarefa que, a rigor, notadamente à vista da consciente e voluntária eleição do rito sumariíssimo para processamento do feito, deveria ter sido observada quando da propositura da demanda.
Também não restou comprovado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação alegado. 5.
Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela jurisdicional de urgência. 6.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de setembro de 2023, às 16 horas e 30 minutos.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet.
O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MDIxZGY5NWYtYmQzMS00ZWU5LWI3NmYtYzI3ZmQ5MGY3N2Rm%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252202397b35-00aa-4401-b74c-02f061f1f206%2522%257d&data=05%7C01%7Crpmbalestrim%40tjsp.jus.br%7C1d81a596c8b244ef593e08dba49bd7b8%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638284761465195617%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=Ix7T%2Bljsz7HjmNmv91bZH6CkL50h75q9PSjx%2FjYVVpQ%3D&reserved=0 Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou por meio do telefone/WhatsApp nº (19) 3366-2611.
Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 7.
Citem-se e intimem-se as partes.
Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 8.
Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a requerida desde já intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de tentativa de conciliação à apresentação de resposta processual, acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência).
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 9.
Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 10.
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 11.Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima, devendo ser inserida a correspondente tarja.
Intime-se. -
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 04:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:14
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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