TJSP - 0002930-56.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/07/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
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03/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto de Souza Santos (OAB 395379/SP) Processo 0002930-56.2023.8.26.0625 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Paulo Bauab Puzzo -
Vistos.
Apesar do exposto pela exequente, assiste razão ao Estado.
Como é cediço, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se consolidou no sentido de que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.
Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.
Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866), firmou o entendimento de que a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.
Em outras palavras, é cabível contra a Fazenda Pública a execução provisória de fazer, não fazer e entregar coisa diferente de dinheiro.
No caso, o pedido da parte exequente é claro: 3.2.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, seja expedido em favor do Exequente precatório, observando-se o disposto no art. 100, caput, e §1º, da Constituição Federal, bem como a Súmula Vinculante n. 47 do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Nesse cenário, diante da existência de expressa vedação legal, não há como permitir o prosseguimento da execução provisória nos termos solicitados pelo exequente, razão pela qual ACOLHO a impugnação apresentada para determinar que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido na instância recursal para o início da fase executiva, se o caso.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão no prazo legal.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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