TJSP - 1116310-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:23
Homologada a Transação
-
26/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 05:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB 169005/SP), Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP), Alvaro José Vilela Reis Maia (OAB 382514/SP) Processo 1116310-63.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Isabella Carai Arosteguy, André Mari Vianna - Embargdo: Mitre Ipiranga Empreendimentos Spe Ltda - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1096537-32.2023.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. À vista de fls. 25/26, não há qualquer antecipação de tutela afastando a mora no bojo da ação revisional.
Portanto, os depósitos não permitem reconhecer nem garantia nem quitação do título.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. -
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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