TJSP - 0012453-70.2022.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3566
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 12:06
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/01/2024 11:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Gabriella Marques de Oliveira (OAB 436063/SP) Processo 0012453-70.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Ishii Pres Prudente Me - Reqdo: Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação aforada por Paulo Roberto Ishii Pres Prudente Me em face de Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.839,34 corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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