TJSP - 1016685-14.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2024 10:35
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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16/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 1016685-14.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Comercio de Gas Additive Ltda., Ademar de Moraes Alves - Embargdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Em razão da notícia da discussão do título em ação revisional (autos nº 1021784-96.2022), que tramita perante a 8ª Vara Cível desta Comarca, sendo que não foi proferida sentença naquele feito até esta data, constata-se a prejudicialidade entre as ações pela possibilidade de eventual redução ou extinção do montante devido na ação revisional.
Portanto, é cabível, neste caso, a suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, a e §4º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se notícia de julgamento daquele feito.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA E PENDENTE DE JULGAMENTO PREJUDICIALIDADE CONEXÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO I - Existência de ação revisional ajuizada, em que se discute a validade de diversos títulos, entre os quais o título objeto da ação de execução e dos embargos à execução - Reconhecida a conexão por prejudicialidade entre as demandas Possibilidade de decisões conflitantes Inteligência do art. 55, caput, §§s 1º e 2º, I, do NCPC II - Estando em discussão o título, em sede de ação revisional, é cabível a suspensão da execução, ante a clareza do disposto no art. 313, inciso V, letra 'a', do NCPC O ajuizamento de ação revisional, cujo objetivo é a discussão do débito exequendo, exerce perante a execução inegável influência prejudicial Decisão a ser proferida no processo revisional que poderá implicar em eventual redução ou extinção do montante do débito - Inaplicabilidade dos arts. 776 e 784, §1º, do NCPC, pois a regra geral não prevalece sobre a regra especial (princípio da especialidade) Hipótese que não se confunde com o art. 919, §1º, do NCPC - Precedentes deste E.
TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado Suspensão da ação de execução reconhecida Decisão mantida - Agravo improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2207515-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018) Int. -
25/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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