TJSP - 1008624-36.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1008624-36.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Ciência da expedição do mandado, devendo o interessado providenciar os meios necessários ao cumprimento diretamente com a Central de Mandados ([email protected] ou (11) 2550-5347 - Ramal Central Mandados). -
25/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1008624-36.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifico que a parte autora celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária e outras avenças com a parte ré.
Por sua vez, o inadimplemento contratual e a mora estão demonstrados pela NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, destinada a prévia ciência acerca da pendência de débito, oriundo do contrato celebrado pelas partes.
Cumpre consignar que de acordo com o princípio da boa fé, é obrigação do devedor manter seu cadastro atualizado junto ao credor.
Ausente esta comunicação, é de se considerar válida a notificação encaminhada a seu endereço.
Destarte, satisfeitos os pressupostos legais exigíveis, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial.
Executada a liminar, CITE-SE o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n. 911/69, art. 3º, § 2º, com a redação da Lei 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida (DL 911/69, art. 3º § 3º com a redação da Lei 10.931/04).
Decorrido o prazo sem pagamento, a posse e propriedade do referido bem serão consolidadas em mãos da parte autora (art. 3º § 1º do Dec.
Lei 911/69).
Sem prejuízo, autorizo o uso de força policial e arrombamento, para o cumprimento da medida deferida, se necessário.
Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica desde já deferido o bloqueio do bem objeto da ação, desde que solicitado pela parte interessada e mediante prévio recolhimento da taxa necessária Intime-se. -
23/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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