TJSP - 1003159-35.2023.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 08:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 1003159-35.2023.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Augusto Bolzan, Carla Adriana Lima de Almeida - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Este ato ordinatório é um modelo do juízo.
Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC).
Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso.
A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica.
Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção.
Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação.
Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível.
A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão).
Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
O juízo precisa de cooperação.
Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados.
A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva.
Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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