TJSP - 1091500-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:56
Petição Juntada
-
16/04/2025 16:34
Especificação de Provas Juntada
-
09/04/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:29
Especificação de Provas Juntada
-
11/07/2024 14:22
Especificação de Provas Juntada
-
04/07/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 01:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:30
Petição Juntada
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14/02/2024 12:35
Petição Juntada
-
08/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:15
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/02/2024 13:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/11/2023 20:02
Petição Juntada
-
17/11/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:40
Réplica Juntada
-
31/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
28/10/2023 23:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/10/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:25
Petição Juntada
-
22/09/2023 11:33
Contestação Juntada
-
08/09/2023 13:05
Petição Juntada
-
07/09/2023 06:57
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 12:03
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cecilia Milan Dau (OAB 108642/SP), Claudio Aziz Nader Filho (OAB 79115/SP) Processo 1091500-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Tonin Caetano de Melo -
Vistos.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de perda do resultado útil do processo; não se tem outra opção que não o deferimento, mas em termos.
Com efeito, narra a autora jamais ter celebrado qualquer negócio com o banco réu, bem como serem falsas as assinaturas apostas nos contratos.
A documentação encartada denota que foram emitidas três CCBs (números 50049874, 61007828 e 65007991) sempre partindo do Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado emitido pelo Banco BMG S.A. e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento nº ADE 50049874.
De outro lado, conforme documentação juntada pela própria autora consta haver apenas um contrato de cartão de crédito consignado ativo (vide especialmente fl. 65).
Pelo exposto, servirá a presente como ofício e mandado, a ser protocolizado pela parte autora, para que a ré, no prazo de 15 dias, cesse os descontos "cartão de crédito - RMC", bem como que se abstenha de inserir o nome da autora em róis de inadimplentes.
No mesmo prazo, deverá juntar cópia dos contratos listados a fls. 64/65.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 30.000,00.
Deverá a autora juntar, nestes autos, o comprovante do protocolo.
Sem prejuízo, informe a autora se são ou já foram de sua titularidade as contas: (a) no Banco Itaú-Unibanco, ag. 2945, conta n. 14889-4 (fls. 21, 24, 29, 50, 54) e (b) no Bnco do Brasil, ag. 1553, conta n. 29029-7 (fls. 42, 46).
No mais, cite-se a ré, por carta com AR (gerada automaticamente pelo sistema), para que conteste no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:01
Carta Expedida
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28/08/2023 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:20
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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