TJSP - 1004991-28.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/07/2024 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2024 20:03
Contrarrazões Juntada
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04/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 21:22
Apelação/Razões Juntada
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03/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
31/05/2024 11:31
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2024 11:56
Conclusos para Sentença
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17/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 04:46
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 21:45
Especificação de Provas Juntada
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13/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:35
Remetido ao DJE
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11/03/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:23
Réplica Juntada
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15/02/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 19:37
Contestação Juntada
-
29/12/2023 07:02
AR Positivo Juntado
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14/12/2023 11:55
Certidão Juntada
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13/12/2023 11:55
Carta Expedida
-
04/12/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:23
Emenda à Inicial Juntada
-
23/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/09/2023 10:51
Carta Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1004991-28.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evangelista Adriano -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Demonstrada a impossibilidade de suportar as custas processuais (fls. 27 corroborada com fls. 29/39 e 42/90), defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se. 3.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
CITE-SE-se o réu pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. -
23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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