TJSP - 1012910-18.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 20:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:06
Homologada a Transação
-
18/03/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2024 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Pereira da Silva (OAB 436220/SP) Processo 1012910-18.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos, Indefiro a gratuidade porque que o simples fato de a autora tratar-se de entidade filantrópica não se confunde com hipossuficiência econômica.
Ademais, a postulante "cobra pelos serviços prestados e possui rendimentos que permitem suportar, sem sacrificar seu fim social, as custas do processo" (TJSP - AI 7.337.988-9 - rel.
Des.
TÉRSIO NEGRATO - j. 18/03/2009).
Outrossim, a natureza da causa indica que a autora, pese não se destinar ao lucro, possui rendimentos suficientes ao recolhimento das custas processuais.
Providencie-se o recolhimento das custas processuais e despesas postais, em 15 dias.
Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, uma vez que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado.
Descumprida a determinação o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
Com o recolhimento, cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC., art. 341).
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do CPC.
Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do CPC, determino que a autora informe o endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial.
Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do CPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM).
Intime-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500100-12.2022.8.26.0582
Justica Publica
Alencar Sebastiao de Meireles
Advogado: Patricia Mara Rocha Codogno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 00:06
Processo nº 0001166-30.2023.8.26.0077
Cintia Malfatti Massoni Cenize
Natalia Arrotheia Bevilaqua
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 11:01
Processo nº 1010515-32.2018.8.26.0007
Banco do Brasil S.A.
Lorena Industria e Comercio de Fios e Co...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2018 18:28
Processo nº 1009005-53.2022.8.26.0068
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marilia de Oliveira Calazans
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 14:20
Processo nº 1022317-24.2022.8.26.0577
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wender Silva de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 22:21