TJSP - 1007754-36.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
05/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovani da Silva Cruz (OAB 396722/SP) Processo 1007754-36.2023.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Reqte: Nadia Maria Conceição de Freitas -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de curatela provisória por não haver prova da verossimilhança de suas alegações.
Os documentos acostados aos autos, não fornecem elementos seguros para se aferir o grau de incapacidade da requerida, ou seja, se está completamente incapaz para exercer os atos da vida civil.
Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a).
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado, aos autos, devidamente cumprido.
Caso certifique o Sr Oficial de Justiça a impossibilidade de citação da parte requerida por não apresentar esta condições de compreensão acerca dos fatos, nos termos artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil determino a expedição de ofício à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, solicitando a indicação de Advogado a fim de funcionar nos autos como Curador Especial em favor do(a) interditando(a), nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC, ficando desde já nomeado.
Com a resposta, intime-se o Advogado nomeado para oferta de impugnação no prazo de quinze (15) dias.
Considerando a documentação apresentada nos autos, entendo ser inviável a designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a) no presente momento processual.
Primeiro, porque, como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de entrevista do interditando(a) (artigo 751 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Segundo, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo.
Terceiro, porque não se mostra viável a realização de entrevista antes da realização da regular Perícia Médica, que poderá, com mais acuidade, verificar o grau de incapacidade do(a) interditando(a).
Determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para prática dos atos da vida civil.
O perito deverá, indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme §2º do artigo 753 do Código de Processo Civil.
Apresentada a impugnação e/ou decorrido in albis o prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), solicitando designação de data para proceder a perícia médica.
Com a designação da data nos autos, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o comparecimento da parte requerida na perícia, podendo as partes apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação acerca da data designada para realização da perícia.
Se o caso, encaminhe-se senha do processo ao Sr.
Perito.
O laudo deverá ser obrigatoriamente encaminhado por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico da serventia no prazo de trinta dias, contados da realização da perícia.
Apresentado o laudo, digam as partes, no prazo comum de 05 dias, abrindo-se posterior vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo.
Defiro à autora a gratuidade processual.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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