TJSP - 1502019-53.2020.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2025 12:43
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:35
Petição Juntada
-
21/08/2024 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/08/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:21
Remetido ao DJE
-
10/08/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2024 12:22
Processo Suspenso por 6 meses
-
09/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:56
Petição Juntada
-
30/07/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2024 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 09:30
Documento Juntado
-
18/07/2024 16:37
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:29
Remetido ao DJE
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10/07/2024 20:20
Deferido o Pedido
-
15/04/2024 10:11
Mandado de Levantamento Expedido
-
31/01/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2024 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 22:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/01/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
09/01/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
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01/01/2024 13:54
Deferido o Pedido
-
15/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 06:41
Petição Juntada
-
15/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2023 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
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07/12/2023 06:25
Petição Juntada
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24/11/2023 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2023 13:36
Petição Juntada
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15/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 06:13
Remetido ao DJE
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13/11/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:55
Petição Juntada
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30/10/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
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27/10/2023 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 12:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 07:00
Petição Juntada
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29/09/2023 06:29
Pedido de Prazo Juntada
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13/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 06:21
Petição Juntada
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29/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP) Processo 1502019-53.2020.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Fapark Paulista Estacionamentos de Veiculos Ltda Me -
Vistos.
FAPARK PAULISTA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS LTDA- ME apresentou exceção de pré-executividade nos autos desta execução fiscal que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS aduzindo, em síntese, que o título não preenche os requisitos legais porque equivocada a forma de cômputo dos juros de mora e outros consectários legais, ante a inobservância da SELIC.
Discorreu sobre os motivos pelos quais pretende o reconhecimento da nulidade da execução fiscal, ou determinar o recálculo do débito.
Protestou pelo acolhimento de sua pretensão (fls. 28/39).
Instada, houve manifestação da excepta (fls. 73/83) protestando pela rejeição da objeção. É o relatório.
Fundamento e decido. É caso de suspensão deste feito, uma vez que a questão posta nestes autos será dirimida& quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1346152, (Tema 1.217).
Realmente, conquanto não se tenha determinado o sobrestamento de todos os feitos que versam sobre a questão, certo é que a decisão a ser prolatada pelo C.
STF será aplicável ao presente caso.
Nesse passo, a fim de que se evitem decisões conflitantes, determino o sobrestamento deste feito com relação ao valor da diferença calculada em razão da inobsservancia da SELIC até julgamento do tema supra, fato que deverá ser noticiado pelas partes, independentemente de nova intimação.
Prossiga-se com relação ao saldo incontroverso, devendo a parte credora requerer o que de direito no prazo de trinta dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á, de plano, a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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23/08/2023 05:33
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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21/08/2023 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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19/08/2023 05:30
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/06/2023 00:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/05/2023 08:20
Petição Juntada
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29/05/2023 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/05/2023 18:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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26/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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16/03/2021 08:31
Petição Juntada
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01/08/2020 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/07/2020 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/07/2020 17:23
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
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28/05/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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19/05/2020 12:59
Carta de Citação Expedida
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19/05/2020 12:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/05/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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