TJSP - 1500460-88.2019.8.26.0569
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 01:53
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi (OAB 313535/SP) Processo 1500460-88.2019.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcionilio Antonio Duarte -
Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Marcionilio Antonio Duarte, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 306 "caput" do(a) LEI 9.503/1997. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE.
A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) réu(s).
O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.
Quando da intimação do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.
Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a).
COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia.
Os laudos periciais serão cobrados após a juntada da resposta. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP.
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu.
Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações.
Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. 11) Com relação ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, diante do parecer do Órgão Ministerial, que adoto como razão de decidir, determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, com as ressalvas do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.
Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem.
Intime-se. -
25/08/2023 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:14
Recebida a denúncia
-
24/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 08:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2021 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:20
Proferido Despacho
-
01/12/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 19:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2020 19:07
Juntada de Ofício
-
28/10/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 14:01
Proferido Despacho
-
20/10/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 21:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 21:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 21:37
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 01:21
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 12:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/08/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 18:10
Juntada de Alvará
-
13/08/2019 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2019 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2019 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/08/2019 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2019 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 11:58
Decisão
-
04/08/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1036975-56.2022.8.26.0576
Em Segredo de Justica
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Advogado: Arthur Aparecido Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 10:44