TJSP - 1003093-11.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
08/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
20/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/12/2023.
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21/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marivelto Magno Pereira da Cruz (OAB 280657/SP) Processo 1003093-11.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Coutinho de Oliveira -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas dos processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza acostada aos autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de sua declaração de renda e ou outros documentos idôneos, que sejam capazes de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento a gratuidade processual.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Se a parte autora desistir da benesse, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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