TJSP - 0013445-76.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
15/06/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 01:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Furlanetto Bertogna Prata (OAB 213432/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) Processo 0013445-76.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronald Remondy Junior - Exectdo: Furlanetto Bertogna - Sociedade de Advogados, na pessoa de sua sócia Letícia Furlanetto Bertogna -
Vistos.
Fl. 305 Recolhida a despesa postal (fl. 307/308), às providências pela z. serventia para expedição das cartas (vide penúltimo parágrafo de fl. 297).
Fls. 343/347 (embargos de declaração) Tempestivos, são conhecidos, mas desacolhidos os embargos de declaração, pois na decisão de fls. 297/298 não ocorreu o vício da obscuridade.
Ela, ao contrário, é clara.
O recorrente, em verdade, demonstra irresignação contra a decisão e busca modificação do que decidido, o que refoge ao escopo dos declaratórios.
Por outro, lado, embora rejeitados os embargos, recebo o petitório como pedido de reconsideração e, tendo o exequente, demonstrado a insuficiência das medidas já deferidas, defiro o arresto dos imóveis de matrícula nn. 16.849 e 17.295, ambos do do RI da Comarca de Capão Bonito-SP vide fls. 81/90 e 91/99.
De outro lado, indefiro o arresto do imóvel de matrícula n. 2.595 do RI da Comarca de Eldorado-SP, pois não registrado em nome de nenhum dos executados (fls. 250/257).
Assim, o arresto: (a) em relação ao imóvel de matrícula n. 16.849 do RI da Comarca de Capão Bonito-SP recairá sobre o todo pertencente à parte executada LGFB Administração e Participações Ltda, e (b) quanto ao imóvel de matrícula n. 17.295 do RI da Comarca de Capão Bonito-SP recairá sobre a quota-parte pertencente à parte executada LGFB Administração e Participações Ltda.
Considero aperfeiçoado o arresto, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação do arresto, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema PENHORA ON-LINE (ONR), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Fls. 351/354 Considerando que há arrestado nos autos a quantia de R$ 319.047,97, depositada em 11.8.2023, apresente o exequente nova planilha referente ao débito da executada LGFB.
Anoto que na planilha não deverá ser incluída a verba honorária sucumbencial referente à executada Furlanetto Bertogna.
Fls. 349/350, 360/61 e 364/366 Ciência ao exequente.
Intime-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2023 -
26/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004148-87.2016.8.26.0521
Justica Publica
Ediel Alves Moreira
Advogado: Jessyka Veschi Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 09:19
Processo nº 1013857-34.2023.8.26.0344
Neusa Cardoso Pereira
Joao Alves Pereira - Obito: 30.06.2023
Advogado: Patricia dos Santos Avelino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 19:31
Processo nº 0219022-42.2009.8.26.0100
Affonso Prada Filho
Volkan Comercio de Eletro Eletoronico Lt...
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2009 10:15
Processo nº 1010912-95.2022.8.26.0510
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adegilson Lourenco da Trindade
Advogado: Henrique Ceneviva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 09:53
Processo nº 1010912-95.2022.8.26.0510
Adegilson Lourenco da Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Ribeiro de Menezes Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 10:34