TJSP - 1006503-89.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) Processo 1006503-89.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas -
Vistos.
Cuida-se de pleito de anulação de multa aplicada pela parte ré por suposto descumprimento contratual consistente em: "NOT.DIN.1328/17 - NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO COM RELAÇÃO A NÃO EXECUTAR O REPARO OU A REPOSIÇÃO DE CERCA, CONSTITUINDO-SE 02 (DUAS) INFRAÇÕES - PISTA OESTE - SP 070" (cf. doc. p. 637 e ss.).
Afirma a autora a não caracterização da infração contratual e a inexigibilidade de conduta diversa, bem como a violação aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade.
Sem preliminares.
Presentes a legitimidade, o interesse processual e, até o momento, partes bem representadas.
Dou o feito por saneado. É fato incontroverso a relação jurídica/contratual entre as partes.
São questões de fato controvertidas: o cometimento da infração contratual pela autora e a multa.
As questões de direito relevantes consistem em: (i) o cometimento, ou não, da infração contratual pela autora e a consequente multa aplicada pela ré e a (ii) e a prévia notificação.
Defiro a produção de prova documental e pericial, únicas capazes de solucionar as questões controvertidas do litígio.
Para a perícia judicial, diligencie a z.
Serventia, junto ao rol do juízo, perito perito especializado no objeto da perícia e regularmente cadastrado, tornando-se os autos conclusos para nomeação.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze dias).
Após a apresentação dos quesitos (que serão encaminhados ao perito juntamente com a nomeação), intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fica a parte autora incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais.
Intime-se. -
28/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 03:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 03:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
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07/03/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 06:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 22:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 22:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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