TJSP - 1015748-16.2021.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
06/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 02:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:30
Expedição de Carta.
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24/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Martins Coelho (OAB 335794/SP) Processo 1015748-16.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Guterres Melo - Vistos, 1- Empresa individual é aquela em que o comerciante exerce a atividade em seu próprio nome, escrito de maneira extensa ou abreviado, podendo ser acrescido de um elemento distintivo ou identificador de suas atividades.
A firma individual representa uma universalidade de fato, integrada de bens da pessoa natural que a representa, os quais, em relação à mesma pessoa, assumem destinação unitária, mesmo que submetidos a relações jurídicas próprias, pois embora a pessoa física se utilize da firma individual, não há personalidade distinta da pessoa de seu titular, inexistindo qualquer diferença entre o patrimônio da pessoa do empresário e da própria empresa.
Nessa esteira, uma vez que a pessoa física se confunde com a pessoa jurídica, havendo identidade patrimonial, não há qualquer óbice a inclusão ou substituição do pólo passivo pela pessoa física.
Nesse sentido é o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica.
Precedente." (REsp 487995/AP; 3a Turma; Rei.
NANCY ANDRIGHI; j . em 20.04.2006; DJ 22/05/2006 p. 191; v.u.).
Posto isso, não havendo personalidade distinta da pessoa de seu titular, e diante da identidade patrimonial, bem como pela sua extinção, defiro a inclusão do sócio único no polo passivo da ação, NELSON PRACIAL, CPF *29.***.*78-77.
Anote-se. 2- Providencie ainda a serventia, expedição de carta de citação para o endereço indicado a fls. 87.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/11/2022 00:04
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:19
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/05/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/04/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 10:42
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 19:28
Proferido Despacho
-
24/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 17:17
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 08:01
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:41
Recebida a Petição Inicial
-
26/10/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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