TJSP - 1005954-77.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:48
Autos no Prazo
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12/07/2024 16:31
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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24/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/04/2024 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/04/2024 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/04/2024 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 07:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1005954-77.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lidiana Pereira da Silva -
Vistos. 1.
Considerando que o ônus para se demandar em Juízo é exatamente o recolhimento das custas, não se podendo olvidar que a Justiça é sustentada por tributos, ou seja, por toda a população do País, sem exceção, porquanto, direta ou diretamente, todos pagam impostos, e a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, concedo à parte-autora o prazo de até 15 (quinze) dias para as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses e os extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita ou, alternativamente, deverá recolher a taxa judiciária (de R$ 171,30) e as custas citatórias (R$ 31,35 para carta ou R$ 102,78 para mandado). 2.
Considerando que se por um lado o consumidor pode optar por promover a ação perante o foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I do CDC),
por outro lado deverá comprovar seu endereço (residencial) porque na Capital Paulista a competência é funcional e, portanto, absoluta,concedo à parte-autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar conta recente de consumo de energia elétrica ou de água visando comprovar que reside no endereço indicado nos autos.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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