TJSP - 1030037-11.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 09:02
Nomeado perito
-
24/04/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Jociani Kellen Schiavetto Fleury (OAB 204630/SP), Laura Luciana Teixeira de Siqueira (OAB 232416/SP), Lenita de Aguiar (OAB 392979/SP) Processo 1030037-11.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineu Modena - Reqdo: Unimed São José do Rio Peto Cooperativa de Trabalho Médico - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 13:20
Mandado devolvido #{resultado}
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27/07/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 21:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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