TJSP - 1113723-68.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 13:41
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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18/11/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP) Processo 1113723-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia Em Informática Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 22/25: recebo a emenda à inicial. 2.
Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 333.508,56 (fls. 17).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor.
Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).
A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 3.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1113723-68.2023.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte exequente - Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia Em Informática Ltda, e parte executada - Flecha Network Telecomunicacoes Ltda, cujo valor da causa é: R$ 333.508,56 (TREZENTOS E TRINTA E TRES MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
Na hipótese de citação infrutífera do executado, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto, recolha o exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
26/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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