TJSP - 1018584-42.2022.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 18:19
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/05/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 23:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Lucas Aparecido Costa Graciano (OAB 461151/SP) Processo 1018584-42.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida P A Picoloto - Reqdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Google Internet Brasil Ltda. -
Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero.
Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução.
Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento.
Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.
Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2022 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2022 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2022 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2022 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2022 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000548-71.2023.8.26.0696
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roque Francisco Teodoro
Advogado: Gabriela Barreto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2018 15:00
Processo nº 1030019-66.2023.8.26.0001
Glaucilea Andrade Sousa Rodrigues
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marco Aurelio Vieira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:33
Processo nº 1014244-19.2023.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Lucas da Silva Lucena
Advogado: Vitor Amm Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:31
Processo nº 1020194-19.2022.8.26.0071
Lucilia Mendes da Silva D Avilla
Benedito Mendes da Silva
Advogado: Reynaldo Amaral Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 17:02
Processo nº 1010604-08.2023.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sergio Armando Rensi
Advogado: Cristina Paes Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 12:31