TJSP - 1025991-07.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Prado Herrero (OAB 88518/SP) Processo 1025991-07.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Reqte: Adelucia de Oliveira Ciboto -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. 2.
Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls. 18/20), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO desde logo, a Sr.
A. de O.
C., qualificada acima, para exercer o cargo de CURADORA PROVISÓRIA do requerido Sra.
S.
G. de O., qualificada acima, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses desta última, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para os exercícios de seus atos negociais e patrimoniais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 3.
Cite-se a requerida, por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de se locomover, ainda que com o auxílio de terceiros.
Havendo possibilidade da requerida se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa da interditanda.
Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Oportunamente, se o caso, será designada data para que a requerida seja entrevistada pessoalmente por este Juízo em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. 5.
Oficie-se à Clínica Philia Casa de Repouso Ltda. (fls. 09), onde a requerida se encontra, a fim de informar o seu atual estado de saúde, juntar contrato de prestação de serviço da clínica com os valores das mensalidades e demais custos, se houver, informar quem é responsável financeiro, bem como informar se a requerida recebe visitas de familiares, devendo indicar os nomes e frequência das visitas.
Servirá o presente despacho por cópia digitalizada e assinada como OFÍCIO. 6.
Sem prejuízo, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls. 20, item 6.
P e Int.
Servirá o presente como mandado. -
23/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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