TJSP - 1004089-18.2022.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:23
Juntada de Petição de parecer
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09/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Alexandre de Melo (OAB 201860/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP), Amanda Piton Almeida (OAB 473405/SP) Processo 1004089-18.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Miguel Gonçalves de Souza - Reqdo: Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - DECISÃO "Vistos em decisão saneadora.
Diante do comportamento das partes, antevendo inócua e, assim, incompatível com a razoável duração do processo, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação e passo ao saneamento do feito.
Com relação ao valor da causa, nos termos do art. 292, inc.
VI, do Código de Processo Civil, nas ações em que houver cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma do valor de todos eles.
Na hipótese dos autos, o valor da causa corresponde exatamente à soma do valor de um ano do tratamento médico cuja cobertura pretende a parte autora com o valor pretendido a título de danos morais, de sorte que atende ao comando do dispositivo legal, não tendo a parte requerida apresentado quaisquer razões que fundamentem sua redução.
Diante do expostos, REJEITO a impugnação, mantendo-se o valor da causa atribuído na inicial.
A preliminar de ausência de interesse de agir condiz com o mérito e, como tal será analisada.
No mais, partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse na causa, ausentes nulidades a declarar ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. À parte autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, foi prescrito tratamento multidisciplinar pelo método ABA nas seguintes especialidades: Fonoaudiologia (3 horas/semanais), Psicologia (3 horas/semanais) e Terapia Ocupacional (3 horas/semanais) e, segundo consta da inicial, a clínica credenciada indicada pela parte requerida, denominada UNITARE, não possui profissionais habilitados nas referidas especialidades.
A parte requerida, por sua vez, firma sua tese no sentido de que não houve recusa no custeio e fornecimento dos serviços pleiteados pela parte autora, restritos, porém à sua rede credenciada, que possui, sim profissionais habilitados para os tratamentos de que necessita a parte autora.
Portanto, a controvérsia existente nos autos diz com a possibilidade ou não de a parte requerida arcar com procedimentos e internação a serem realizados por profissionais e em clínias que não integram sua rede credenciada, aduzindo a parte autora que é seu direito, enquanto a parte requerida, sem negar a prestação dos serviços em comento, alega que, em última análise, somente pode custear que sejam prestados por profissional e em local que integre sua rede.
Desta forma, concedo à parte requerida o prazo de quinze dias para comprovar nos autos que possui profissionais e/ou clínicas credenciados com especialidade no método ABA, trazendo aos autos a lista com os nomes e os respectivos currículos dos profissionais, sob pena de preclusão, comprovando, ainda, que a clínica indicada (UNITARE) tem profissionais habilitados no referido método aptos a fornecer os tratamentos à parte autora.
Havendo juntada de novos documentos, vista à parte autora e, na sequência, conclusos para sentença." -
28/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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11/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:21
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 22:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2022 07:36
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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