TJSP - 0005915-06.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 06:59
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonzalez (OAB 158817/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP) Processo 0005915-06.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espallargas, Gonzalez, Sampaio - Sociedade de Advogados - Exectdo: Luigi Cesare Antonio Galluzzi - 1.
Nos termos do CPC 523, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para providenciar em quinze (15) dias úteis o pagamento da importância de R$ 2.058,13 (atualizado até 01/08/2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2.
Não efetuado o depósito voluntário pela parte executada, determino: 2.a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 2.b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos da parte executada dos últimos dois exercícios fiscais pelo sistema INFOJUD. 2.c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, com o respectivo BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA, em caso de pesquisa frutífera. 2.d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de quinze dias úteis. 3.
Para tanto, decorrido o prazo para pagamento voluntário providencie a parte exequente o depósito das custas, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023 , em cinco dias úteis.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do CPC 921, III, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007104-65.2021.8.26.0624
Jorge Luis Goncalves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Mauricio Rosa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 11:16
Processo nº 1064929-16.2023.8.26.0100
Lucia Ianez Lenci
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Luiz de Paula Eduardo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 20:44
Processo nº 1064929-16.2023.8.26.0100
Sul America Cia de Seguro Saude
Lucia Ianez Lenci
Advogado: Jose Luiz de Paula Eduardo Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:00
Processo nº 1006160-92.2023.8.26.0624
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Sueli do Amaral
Advogado: Lucas Goncalves Prestes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 14:05
Processo nº 1008050-76.2016.8.26.0506
Silvia Helena Schiavoni Junqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Allan Pablo Silva Krause
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2016 17:39