TJSP - 0007251-79.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 21:48
Suspensão do Prazo
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14/09/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/09/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:44
Remetido ao DJE
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03/09/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:56
Petição Juntada
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09/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:38
Remetido ao DJE
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07/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:18
Petição Juntada
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02/02/2024 20:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2024 06:32
Remetido ao DJE
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22/01/2024 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2024 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2023 14:05
Petição Juntada
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04/10/2023 13:56
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2023 00:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2023 00:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Vaz Pennacchi (OAB 422927/SP) Processo 0007251-79.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flaviana Moreira Moretti -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte requerida às fls. 535/539, bem como a concordância da parte autora, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:06
Remetido ao DJE
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24/08/2023 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:45
Petição Juntada
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21/08/2023 13:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/08/2023 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/08/2023 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/07/2023 13:36
Emenda à Inicial Juntada
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26/07/2023 13:33
Emenda à Inicial Juntada
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26/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:55
Remetido ao DJE
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24/07/2023 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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