TJSP - 0017582-48.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/08/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:53
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 10:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 15:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Fonseca Esposito (OAB 237786/SP) Processo 0017582-48.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Perpétua Barreto Rocha -
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos no valor de R$170.601,02, já inclusos os honorários de R$19.702,43, válidos para 05.2023 ( fls. 14/16), que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais a parte contrária concordou (fls.27/28), podendo o patrono caso queira, instaurar incidente de RPV para recebimento dos honorários sucumbenciais.
No que diz respeito aos juros, com o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelos autos do incidente de cumprimento de sentença ou pelos autos principais apenas se não houver cumprimento de sentença em andamento, no sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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