TJSP - 0007055-20.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Sanches Pinto (OAB 391932/SP) Processo 0007055-20.2023.8.26.0576 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fumio Okamoto - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão.
De acordo com o que dispõe o artigo 344 e seguintes do CPC, porque revel (fl. 501), os prazos correrão para o requerido independentemente de sua intimação pessoal.
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2023.
-
26/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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