TJSP - 1002412-40.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:38
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
05/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:04
Decurso de Prazo
-
28/03/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:52
Petição Juntada
-
18/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:08
Decurso de Prazo
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14/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:16
Petição Juntada
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05/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:10
Decurso de Prazo
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12/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:31
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
18/09/2024 13:29
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
13/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:56
Petição Juntada
-
17/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:16
Pedido de Prazo Juntada
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05/04/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:16
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
16/02/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 08:15
Petição Juntada
-
13/12/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 06:18
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:44
Decurso de Prazo
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12/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
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15/10/2023 10:55
Petição Juntada
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30/08/2023 16:45
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 16:42
Classe Retificada
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30/08/2023 14:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
30/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Perez Agripino Luiz Mangueira (OAB 257097/SP) Processo 1002412-40.2023.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo de Assis da Silva - Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de classe (Usucapião), nos termos do Art. 882 das NSCGJ: " A correção de erro de classe pelo ofício de distribuição não alterará a vara à qual o processo foi distribuído, tendo como única consequência a compensação para efeito de novas distribuições.
Parágrafo único.
Os ofícios de justiça não poderão fazer correção de classe de distribuição, mas apenas a evolução de classe, caso em que não haverá compensação para efeito de novas distribuições" Providencie(m) o(s) usucapiente(s) a vinda para os autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base nos Indicadores Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento que conste a descrição do imóvel tal como consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito ou registrado em seu(s) nome(s), dos seus antecessores ou de quem quer que seja.
Outrossim, deve(m) juntar certidões negativas cíveis em seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a juntada.
A seguir, dê-se vista ao CRI. -
29/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
22/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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