TJSP - 1038474-69.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Martins de Almeida (OAB 461914/SP) Processo 1038474-69.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Luis Augusto -
Vistos.
O autor, autônomo, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é de pequena monta.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009573-24.2023.8.26.0007
Wilson Francisco dos Santos
Banco Votorantims/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 12:46
Processo nº 1001516-78.2023.8.26.0601
Geraldo Gandini
Coordenadoria de Defesa Agropecuaria
Advogado: Dayane Aline Gandini Oliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 18:04
Processo nº 0007895-22.2023.8.26.0320
Fundacao Herminio Ometto
Cindy Scherrer Freire
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2021 15:31
Processo nº 1001648-28.2019.8.26.0294
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Cecilia Alves Pereira
Advogado: Nelsio de Ramos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2019 17:06
Processo nº 1038474-69.2023.8.26.0114
Robson Luis Augusto
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Andre Martins de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 11:43