TJSP - 1005020-35.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/10/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Camila Nava Aguiar (OAB 354816/SP), Rafaela Pastre (OAB 424819/SP) Processo 1005020-35.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Aparecido Pastre - Reqdo: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde -
Vistos.
Fls. 19/21: Habilite(m)-se o(s) i.
Procurador(es) da parte requerida junto ao feito; De acordo com o artigo 99 "caput"do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, as circunstâncias da causa (VALOR DO CONTRATO, PARCELAS, PROPRIEDADE IMÓVEL, LOCAÇÃO COMERCIAL E ETC), fazem desaparecer a presunção de pobreza, na forma declarada (LAJ 4º); Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - EXIGÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E IMPEDIR A INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. É lícito ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência invocada". (AI nº 2044948-71.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI, j. em 25/03/2015); Ou ainda: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ-1ª Turma, Resp 5444.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168); Neste contexto, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte requerida (fls. 59/61), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, ou comprovante de isenção junto à Secretaria da Fazenda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse; Intime-se. -
25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 12:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/07/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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